Governo do Estado divulga regras para conduta de agentes públicos no período eleitoral de 2026
Ordem de Serviço indica a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) como canal para eventuais denúncias
Publicação:
O Governo do Estado publicou a Ordem de Serviço 02/2026 com diretrizes e condutas a serem observadas pelos agentes públicos da administração estadual direta e indireta durante o período eleitoral deste ano. A normativa tem a finalidade de assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e garantir a integridade da atuação pública.
O documento consolida orientações com base na legislação federal e estadual, como a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhando uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, incluindo restrições que se aplicam de forma permanente e, outras, que são exclusivas de períodos específicos do calendário eleitoral.
Entre as principais restrições, estão a proibição do uso da estrutura pública para fins eleitorais, a vedação de promoção pessoal em ações institucionais e limitações quanto à publicidade governamental, distribuição de benefícios e movimentações de pessoal.
A Ordem de Serviço também define prazos importantes ao longo de 2026, incluindo períodos em que ficam proibidas determinadas ações administrativas, como transferências voluntárias de recursos, contratações e revisões salariais.
Outro ponto de destaque é a centralização, na Casa Civil, das demandas de informações provenientes da Justiça Eleitoral e de partidos políticos, e a indicação do canal da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) para eventuais denúncias, reforçando o papel da secretaria na coordenação e no acompanhamento das ações do Executivo durante o período.
“A Ordem de Serviço está alinhada ao Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais - Eleições 2026 da Procuradoria-Geral do Estado e reforça o compromisso do Estado com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, assegurando que todos os agentes atuem com clareza sobre seus deveres diariamente e, sobretudo, durante o período eleitoral”, explica a subchefe Jurídica da Casa Civil, Maria Patrícia Möllmann.
° Clique aqui e acesse a Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Estado de 20/4/2026
Texto: Mariana Fontana / Ascom Casa Civil
Edição: Ascom Casa Civil