LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Legislação
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão legal
Art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018
Art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020.
Atribuições
Segundo o art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
- Orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Lista de encarregados nos órgãos
Acesse a lista de responsáveis pela LGPD nos órgãos (a listagem ainda está em fase de atualização e complementação):
Cadastro dos Encarregados de Dados LGPD (.xlsx 119,18 KBytes)