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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Legislação

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal
Art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018

Art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020.

Atribuições

Segundo o art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; 
  • Orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Lista de encarregados nos órgãos

Acesse a lista de responsáveis pela LGPD nos órgãos (a listagem ainda está em fase de atualização e complementação):
Cadastro dos Encarregados de Dados LGPD (.xlsx 119,18 KBytes)

Ouvidoria-Geral