Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Casa Civil
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Perguntas frequentes

1. O que é o Canal Denúncia? 

É o Canal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que recebe notícias de atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual (Administração Direta e Indireta). 

2. Quem pode denunciar? 

Qualquer cidadão. 

3. Qual a legislação que regulamenta o Canal Denúncia? 

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamenta o Canal Denúncia através do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018.  

4. Como posso encaminhar uma denúncia ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul? 

O cidadão que desejar encaminhar uma denúncia poderá fazê-lo por qualquer meio eficaz de comunicação, sendo preferencial a utilização do formulário eletrônico disponível no site da Ouvidoria-Geral do Estado (https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia), conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 54.155/2018 

As denúncias encaminhadas pelo meio físico poderão ser entregues no Protocolo-Geral da Secretaria da Casa Civil, enviadas para o e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br ou, ainda, podem ser diretamente encaminhadas ou reduzidas a termo na sede da Ouvidoria-Geral do Estado.  

5. É preciso me identificar para encaminhar ao Canal Denúncia alguma notícia de ato ou conduta contrário à ética e/ou à lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual? Há opção de sigilo? Há opção de denúncia anônima? 

Não é exigida a identificação do denunciante para o recebimento de denúncia, mas apenas o atendimento dos requisitos mínimos de admissibilidade previstos no art. 5º, incisos II e III do Decreto nº 54.155/018. Sim, há a opção do sigilo da identidade do denunciante e, neste caso, ela será de conhecimento exclusivo da Gestão Central do Canal Denúncia, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado (art. 5º, inciso I, do Decreto nº 54.155/2018). Sim, há opção de denúncia anônima, nos termos do art. 5º, §1º, do Decreto nº 54.155/2018.

6. O que posso denunciar? 

  • utilização inadequada do patrimônio público; 

  •  uso indevido de recursos orçamentários; 

  •  exercício negligente de cargo público; 

  •  exercício abusivo de cargo público, emprego ou função; 

  •  cometimento de infrações disciplinares; 

  •  prática de atos de corrupção e/ou improbidade administrativa que possam ferir a ética e/ou a Lei e/ou estatuto; 

  •  contratação irregular de servidores; 

  •  contratação irregular de obras, serviços, compras, alienações e locações; 

  •  irregularidades em processos licitatórios; 

  •  irregularidades na execução de despesas em convênios ou contratos firmados por órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual; 

  •  uso indevido de veículos oficiais; 

  •  acúmulo indevido de cargos públicos; 

  •  assédio moral; 

  •  Demais atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

* Rol exemplificativo. 

7. Qual o prazo para a apuração da minha denúncia?

A regra-geral é a de que o prazo seja de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa expressa, por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 9º do Decreto nº 54.155/2018. 

Contudo, caso seja instaurada sindicância ou procedimento específico para a apuração da denúncia no órgão ou entidade a que se relaciona, o prazo será readequado para o procedimento adotado, sendo o mesmo devidamente comunicado ao cidadão (art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 54.155/2018). 

Por fim, se por ventura a denúncia tratar de matéria criminal, o prazo poderá ser novamente readequado, desde que o titular ou o dirigente máximo do órgão ou entidade apresente fundamento que demonstre dificuldade insuperável para o cumprimento dos prazos regulares (art. 11, §2º, do Decreto nº 54.155/2018).

01. Como posso encaminhar as minhas demandas do Descomplica RS? 

A sua proposta para agilizar a prestação de serviços públicos, a fim de criar um ambiente menos burocrático e mais fértil ao empreendedorismo, pode ser encaminhada pelo formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/descomplicars. 

Ademais, também são recebidas demandas por e-mail (ouvidoria-geral@casacivil.rs.gov.br) e, presencialmente, na sede da Ouvidoria-Geral do Estado. 

02. Preciso me identificar para encaminhar uma demanda do Descomplica RS? 

Não. Inclusive para este tipo de demanda não é solicitada a obtenção prévia do Login Gov.br, bastando o cidadão acessar o formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/descomplicars. Apenas se identifica o cidadão que desejar obter o retorno da sua manifestação. 

Ouvidoria-Geral