Perguntas frequentes
Na atual estrutura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul existem dúvidas quanto às áreas de atuação da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil e da Ouvidoria-Geral do Estado. Embora por determinação legal devam agir de forma integrada (art. 8º, §2º, do Decreto nº 52.235/2015), ambas possuem competências distintas.
A Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência possui as competências definidas no Decreto nº 52.235/2015 (e alterações posteriores), as quais são exercidas nos termos que seguem:
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: atua na Gestão Central do Canal (art. 4º, inciso XI, do Decreto nº 49.111/2012). O SIC visa o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), regulamentada no Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 49.111/2012;
Canal Denúncia: atua na Gestão Central do Canal (art. 4º do Decreto nº 54.155/2018). O Canal Denúncia visa à apuração de notícias de atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI/RS): integra a Comissão e atua na Secretaria Executiva (art. 23, inc. I e §1º, Decreto nº 49.111/2012 e art. 2º, inc. I, e art. 5º, do Decreto nº 51.111/2014). A CMRI/RS possui suas competências definidas no art. 22 do Decreto nº 49.111/2012, bem como no art. 1º do Decreto nº 51.111/2014;
Dados Abertos: atua na gestão da política de dados abertos no Poder Executivo Estadual (art. 5º do Decreto nº 53.523/2017);
Mapa da Transparência: Divulga mapas e gráficos interativos que apresentam onde o dinheiro do Estado é aplicado;
Transparência Ativa: atua no fomento da transparência ativa junto aos órgãos do Poder Executivo Estadual visando o atendimento da Lei de Acesso à Informação - LAI (art. 6º do Decreto nº 49.111/2012);
Comissão de Ética Pública (CEP): atua na Secretaria Executiva da Comissão, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 45.746/2008 e art. 6º do Decreto nº 53.122/2016;
Outros assuntos que contam com a atuação da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência: desde o ano de 2014 integra a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, sendo participante das Ações 1 e 6 no ano de 2018; foi convidada a integrar, no início de 2018, a Rede de Controle da Gestão Pública do RS; possui indicadores e entregáveis no Acordo de Resultados celebrado pela Secretaria da Casa Civil e monitorado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Sobre a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/RS):
A Ouvidoria-Geral do Estado está vinculada à Secretaria da Casa Civil e atua como órgão central do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual – SEO/RS, que é instituído pela Lei nº 14.485/2014. É responsável por receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às reclamações, solicitações, sugestões e elogios.
As manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral do Estado decorrem do exercício da cidadania e possibilitam a contínua melhoria dos serviços públicos, sendo que demais informações poderão ser obtidas junto ao link: http://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria.
Outras Informações Úteis:
Postos de Atendimento Presencial Exclusivo: A Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência (Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e no Canal Denúncia) e a Ouvidoria-Geral do Estado prestam atendimento ao público nos mesmos locais (Centro Administrativo Fernando Ferrari e Tudo Fácil – Centro).
Gerência de Portais: A Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência gerencia o http://www.centraldocidadao.rs.gov.br (a exceção dos assuntos relacionados à Ouvidoria-Geral do Estado), enquanto que a Ouvidoria-Geral do Estado gerencia o http://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria.
Programa Facilita RS: As denúncias relativas ao descumprimento do Programa deverão ser encaminhadas para o Canal Denúncia (art. 17 do Decreto nº 54.019/2018), que é gerido pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência; enquanto que as sugestões de simplificação deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria-Geral do Estado (art. 13, §1º, do Decreto nº 54.019/2018).
1. O Estado do Rio Grande do Sul possui alguma legislação que regulamente a Lei de Acesso à Informação/LAI (Lei Federal nº 12.527/2011)?
Sim. A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) foi regulamentada no Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 49.111/2012, com alterações posteriores (Decretos nºs 52.505/2015 e 53.454/2017).
2. Quem pode solicitar acesso à informação e/ou documento público?
Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação e/ou documento público através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (artigo 7º, do Decreto nº 49.111/2012).
3. Preciso motivar meu pedido de acesso?
Não. É vedada a solicitação de motivação do pedido de acesso à informação.
4. Como faço para encaminhar pedido de acesso à informação e/ou documento público ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul? É possível o encaminhamento de pedido pela via física (ofício, petição, etc)?
Para encaminhar pedido de acesso à informação e/ou documento público ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul qualquer interessado poderá acessar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (http://www.centraldocidadao.rs.gov.br/informacoes), mediante a obtenção prévia do Login Cidadão (primeiro acesso).
Em virtude do disposto no art. 7º do Decreto nº 49.111/2012, somente serão recebidos pedidos de acesso à informação e/ou documento público encaminhados em formulário eletrônico, via Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Sendo enfrentada alguma dificuldade pelo cidadão no acesso ao SIC, o Governo do Estado do RS, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil, disponibiliza 02 (dois) Postos de Atendimento Presencial, sendo um localizado no Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF e outro no Tudo Fácil – Centro, ambos em Porto Alegre/RS.
5. Onde se encontram os Postos de Atendimento Presencial para me auxiliar no encaminhamento de pedidos de acesso à informação e/ou documento público? Quais os dias e horários de atendimento ao público?
O Governo Gaúcho disponibiliza a qualquer interessado 02 (dois) Postos de Atendimento Presencial Exclusivo, em observância ao disposto no art. 7º do Decreto nº 49.111/2012, a saber:
CAFF- Centro Administrativo Fernando Ferrari
Av. Borges de Medeiros, nº 1501, Térreo
Porto Alegre/RS
Dias e horários de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h
TUDO FÁCIL - CENTRO
Av. Borges de Medeiros, nº 521, 4º pavimento, Setor 11
Porto Alegre/RS
Dias e horário de atendimento: segunda-feira à sexta-feira, das 8h30min às 13h30min e das 15h às 18h.
6. Posso fazer um pedido de acesso à informação e/ou documento público sem me identificar (anônimo)?
Não. É exigida, por determinação legal, a identificação mínima do Demandante (artigo 8º-A do Decreto nº 49.111/2012, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 52.505/2015).
Além disso, no primeiro acesso a um dos serviços do Portal Central do Cidadão (http://www.centraldocidadao.rs.gov.br), nestes incluído o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, o Demandante deverá preencher o formulário eletrônico para a obtenção do Login Cidadão, onde serão solicitados dados pessoais.
7. Qual o prazo para resposta do meu pedido de acesso à informação e/ou documento público?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa expressa, por mais 10 (dez) dias, conforme previsão do art. 9º, §1º e §3º, do Decreto nº 49.111/2012.
8. Posso enviar um pedido de acesso à informação e/ou documento público a órgão que não esteja vinculado ao Poder Executivo Estadual (esferas municipal, federal, privada etc) por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, disponível no site http://www.centraldocidadao.rs.gov.br?
Não. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, disponível no site http://www.centraldocidadao.rs.gov.br, atende exclusivamente a pedidos de acesso que versem a respeito de dado e/ou documento público do Poder Executivo Estadual.
Caso o pedido de acesso a informação e/ou documento público seja relacionado às esferas municipal ou federal, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e etc, deverá ser acessado o Serviço de Informação ao Cidadão próprio de cada órgão.
9. Como faço para acompanhar o meu pedido de acesso à informação e/ou documento público, encaminhado via Serviço de Informação ao Cidadão - SIC?
Após o envio do pedido, será disponibilizado um número de protocolo para o seu acompanhamento no link: http://www.centraldocidadao.rs.gov.br/acompanhamento-do-pedido-de-informacao.
10. No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação e/ou documento público ou às razões da negativa do acesso, existe a possibilidade de reexame da resposta? Como devo encaminhar? Qual o prazo para o encaminhamento do pedido de reexame?
Sim. O art. 19 do Decreto nº 49.111/2012 estabelece a possibilidade de reexame da resposta encaminhada ao pedido de acesso à informação e/ou documento público, o qual será submetido à resposta da autoridade máxima do órgão ao qual se vincula (art. 20 do Decreto nº 49.111/2012).
A resposta ao pedido de informação será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para o envio do pedido de reexame, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para sua interposição (art. 19 do Decreto nº 49.111/2012).
11. Qual o prazo para resposta do pedido de reexame?
O prazo de resposta do pedido de reexame é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.111/2012 (improrrogável).
12. Da resposta do reexame cabe algum recurso? Como devo encaminhar? Qual o prazo?
Sim. Recebida a resposta ao pedido de reexame e mantida a decisão impugnada (total ou em parte), o interessado poderá interpor recurso dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI/RS (art. 21, do Decreto 49.111/2012).
A resposta ao pedido de reexame será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para a interposição do recurso, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para o seu encaminhamento (art. 21 do Decreto nº 49.111/2012).
13. O que é a CMRI/RS? Quais são as suas competências? É composta por membros de quais órgãos do Poder Executivo Estadual?
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Estado do Rio Grande do Sul – CMRI/RS é o órgão colegiado que decide, no âmbito da Administração Pública Estadual, sobre o tratamento e classificação de informações sigilosas; julga recursos oriundos de pedidos de acesso à informação (art. 21 do Decreto nº 49.111/2012); subsidia decisões dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas temáticas relacionadas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, entre outras competências previstas no Decreto nº 49.111/2012 e no Decreto nº 51.111/2014.
A CMRI/RS é composta por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos do Executivo Estadual (art. 23, incisos I a IX, do Decreto nº 49.111/2012 e art. 2º, incisos I a IX, do Anexo Único do Decreto nº 51.111/2014): Secretaria da Casa Civil, pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência; Procuradoria-Geral do Estado; Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão; Secretaria da Educação; Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Arquivo Público do Estado; Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; e Secretaria da Saúde.
14. Qual o prazo que a CMRI/RS possui para julgar o recurso?
O recurso deverá ser apreciado até a terceira reunião ordinária subseqüente à data da sua autuação. Neste sentido, sobre a periodicidade das reuniões ordinárias da CMRI/RS, a mesma se encontra estabelecida no Anexo Único do Regimento Interno da mesma (Decreto nº 51.111/2014), art. 9º (a cada 02 meses).
15. Existe na esfera administrativa, além do reexame e do recurso, outra possibilidade de insurgência quanto ao indeferimento ou negativa de acesso à informação e/ou documento público?
Não. O Decreto nº 49.111/2012 prevê apenas o reexame dirigido à autoridade máxima do órgão (art. 19 do Decreto nº 49.111/2012) e o recurso à CMRI/RS (art. 21 do Decreto nº 49.111/2012).
16. Existem informações públicas e/ou documentos públicos sigilosos?
Sim. Nas informações públicas e/ou documentos públicos são resguardados por sigilo os dados pessoais (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e art. 10, inciso II, do Decreto nº 49.111/2012); hipóteses legais de sigilo; segredo de justiça; segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público (art. 10, inciso III, do Decreto nº 49.111/2012); bem como informações classificadas em grau de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto), nos termos do art. 10, inciso I, e arts. 11 a 15, todos do Decreto nº 49.111/2012, combinados com os procedimentos constantes no Decreto nº 53.164/2016.
17. Qual a diferença entre um pedido de acesso à informação e uma dúvida? Quais os Canais adequados para o encaminhamento de um e de outro?
O pedido de informação trata de acesso a um dado e/ou documento público, com base nas hipóteses da Lei Federal nº 12.527/2011, sendo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC o canal competente para recebimento da demanda.A dúvida se relaciona mais com a forma como são prestados os serviços públicos(Ex. calendário de matrículas escolares, localização de Coordenadorias Regionais, onde protocolar determinado documento, etc), sendo o Canal competente o da Ouvidoria-Geral do Estado.
1. O que é o Canal Denúncia? É o Canal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que recebe notícias de atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual (Administração Direta e Indireta, a exceção dos órgãos dotados de autonomia).
2. Quem pode denunciar? Qualquer cidadão.
3. Qual a legislação que regulamenta o Canal Denúncia? O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamenta o Canal Denúncia através do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018.
4. Como posso encaminhar uma denúncia ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul? O cidadão que desejar encaminhar uma denúncia poderá fazê-lo por qualquer meio eficaz de comunicação, sendo preferencial a utilização do formulário eletrônico disponível no Portal Central do Cidadão (http://www.centraldocidadao.rs.gov.br), conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 54.155/2018.
As denúncias encaminhadas pelo meio físico poderão ser entregues no Protocolo-Geral da Secretaria da Casa Civil ou nos Postos de Atendimento Presencial (Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF ou TudoFácil-Centro).
5. É preciso me identificar para encaminhar ao Canal Denúncia alguma notícia de ato ou conduta contrário à ética e/ou à lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual? Há opção de sigilo? Há opção de denúncia anônima? Caso a denúncia seja encaminhada pelo formulário eletrônico disponível no Portal Central do Cidadão (http://www.centraldocidadao.rs.gov.br), é necessário que o denunciante preencha, no primeiro acesso, o Login Cidadão (onde são lançados os seus dados de identificação). Neste caso, a sua identidade será conhecida, a menos que solicite, expressamente, o sigilo a respeito da mesma (art. 5º, inciso I, do Decreto nº 54.155/2018). Também é admitido o envio, pelo meio físico, de denúncia anônima (art. 5º, §1º, do Decreto nº 54.155/2018).
Obs.: Quando solicitado o sigilo, a identidade do denunciante será de conhecimento exclusivo da Gestão Central do Canal Denúncia, lotada na Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil (art. 6º do Decreto nº 54.155/2018).
6. O que posso denunciar?
- utilização inadequada do patrimônio público;
- uso indevido de recursos orçamentários;
- exercício negligente de cargo público;
- exercício abusivo de cargo público, emprego ou função;
- cometimento de infrações disciplinares;
- prática de atos de corrupção e/ou improbidade administrativa que possam ferir a ética e/ou a Lei e/ou estatuto;
- contratação irregular de servidores;
- contratação irregular de obras, serviços, compras, alienações e locações;
- irregularidades em processos licitatórios;
- irregularidades na execução de despesas em convênios ou contratos firmados por órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual;
- uso indevido de veículos oficiais;
- acúmulo indevido de cargos públicos;
- assédio moral;
- Demais atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual.
* Rol exemplificativo.
7. Qual o prazo para a apuração da minha denúncia? A regra-geral é a de que o prazo seja de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa expressa, por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 9º do Decreto nº 54.155/2018.
Contudo, caso seja instaurada sindicância ou procedimento específico para a apuração da denúncia no órgão ou entidade a que se relaciona, o prazo será readequado para o procedimento adotado, sendo o mesmo devidamente comunicado ao cidadão (art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 54.155/2018).
Por fim, se por ventura a denúncia tratar de matéria criminal, o prazo poderá ser novamente readequado, desde que o titular ou o dirigente máximo do órgão ou entidade apresente fundamento que demonstre dificuldade insuperável para o cumprimento dos prazos regulares (art. 11, §2º, do Decreto nº 54.155/2018).
8. Há posto presencial para atendimento do Canal Denúncia? Sim, possuímos um posto presencial no CAFF e outro no Tudo Fácil - Centro.
CAFF- Centro Administrativo Fernando Ferrari
Av. Borges de Medeiros, nº 1501, Térreo
Porto Alegre/RS
Dias e horários de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h
TUDOFÁCIL - Centro
Av. Borges de Medeiros, nº 521, 4º pavimento, Setor 11
Porto Alegre/RS
Dias e horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 8h30min às 13h30min e das 15h às 18h.
01. O que é uma ouvidoria pública? É uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado. Deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública para que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados.
02. O que é a Ouvidoria-Geral do Estado?
A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/RS), vinculada à Casa Civil, é o órgão central do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual – SEO/RS, instituído pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014. É responsável por receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às reclamações, solicitações, sugestões e elogios.
03. Como posso registrar minha manifestação?
A OGE/RS oferece atendimento pelo site da Central de informação, presencial, por e-mail, telefone, correio ou por recebimento das demandas enviadas para o Gabinete do Governador.
04. É necessário que tenha minha identificação?
Ao encaminhar a sua manifestação deverá ser obrigatoriamente fornecido o nome, endereço de contato e telefone.
05. E o sigilo de minha identidade será mantido?
O sigilo de sua identidade será preservado, quando expressamente manifestado no campo específico do formulário.
06. O que acontece com minha manifestação após o registro?
Após o registro da demanda no SEO/RS é enviado um número de protocolo para o demandante. A OGE/RS analisa, valida ou solicita complemento, se necessário, e encaminha para o órgão/entidade demandado.
07. Qual o prazo de resposta?
Conforme o art. 15 da Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014, o prazo para a resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
08. E se eu não souber o canal para receber minha manifestação?
Não tem problema, a Ouvidoria-Geral do Estado transfere, via sistema informatizado, para o canal adequado (SIC ou Denúncia).
09. Eu posso ser atendido pessoalmente?
Sim, a Ouvidoria-Geral possui dois pontos de atendimento pessoal localizados:
Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF
Rua Borges de Medeiros, n° 1501 - andar térreo - Ala Norte
Bairro Centro Histórico - Porto Alegre -RS
Tudo Fácil - Centro
Av. Borges de Medeiros, 521 - 4º Pavimento, Setor 11
Bairro Centro Histórico - Porto Alegre -RS
10. A ouvidoria atende questões judiciais?
Questões judicializadas estão fora do Sistema Estadual de Ouvidoria, devendo o cidadão, procurar a instância referente ao seu processo para maiores informações.
11. Qual a função da Ouvidoria-Geral?
A Ouvidoria-Geral do Estado desempenha a função de órgão central do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS, instituído pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014.