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Lei regulamenta as formas de participação da sociedade

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A Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos foi sancionada pela Presidência da República na terça-feira (27). A Lei, que regulamenta o § 3º do artigo 37 da Constituição Federal, define a ouvidoria como canal de entrada das manifestações, prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, garante as formas de participação da sociedade e avaliação periódica da qualidade de serviços públicos.

O normativo menciona que todos os órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) deverão disponibilizar e atualizar uma Carta de Serviço ao Usuário, contendo informações claras sobre o serviço prestado, tempo de espera para o atendimento, prazo máximo e local para reclamação, entre outros serviços.

A Lei determina que órgãos e entidades deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. Na avaliação desse avanço histórico para a consolidação da participação social por meio das ouvidorias, o Ouvidor-Geral da União, Sr. Gilberto Waller Junior Junior, destacou que é “fundamental ouvir a sociedade para garantir um serviço de qualidade, ágil e sem burocracia”

A Lei nº 13.460/2017 entrará em vigor, a contar da data de sua publicação, em 360 dias para a União, os Estados , O Distrito Federal e os municípios com mais de quinhentos mil habitantes. A vigência será de 540 dias, para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes, e 720 dias para aqueles com menos de 100 mil habitantes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm

Ouvidoria-Geral