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Decisões

 Decreto 49.111/2012

"Art. 21. Após o reexame, mantida a decisão impugnada, poderá o interessado interpor, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, recurso à CMRI/RS.

§ 1º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação.

§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a CMRI/RS determinará ao órgão ouentidade responsável que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto neste Decreto."

 

Conheça os recursos do SIC/RS que já foram julgados pela CMRI/RS:

Tabela de Decisões CMRI-RS: 

Tabela de Decisões CMRI atualizada agosto 2024 (.xlsx 120,47 KBytes)

 

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